Documentos necessários para venda do imóvel

Pessoa(s) física(s)

  1. Cópia do RG e CPF ou CNH dos proprietários, comprovante de endereço e certidão de casamento, se houver, com respectiva escritura de pacto antenupcial;
  2. IPTU do imóvel e número da respectiva matricula registrada no cartório de imóveis;
  3. Certidões expedidas pelos Distribuidores de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Executivos Fiscais, Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (período mínimo de 05 anos);
  4. Certidões expedidas pelos Distribuidores da Justiça Federal;
  5. Certidões expedidas pelos Distribuidores da Justiça do Trabalho;
  6. Certidão de débitos trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho - TST;
  7. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, a Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais;
  8. Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
  9. Certidão de Débitos dos proprietários no Município do respectivo imóvel e no domicílio da parte;
  10. Pesquisa expedida pelos Distribuidores dos Cartórios de Protestos (CENPROT - Central de Protestos), com abrangência nacional, e eventual certidão se necessário;
  11. Certidão negativa de débitos imobiliários no município do imóvel (negativa de débitos de IPTU);
  12. Declaração e extrato do saldo devedor, se o imóvel estiver financiado por um agente financeiro;
  13. Declaração negativa de débitos condominiais e demais comprovantes de quitação de contas de água e luz;

Parágrafo Primeiro. As certidões acima serão providenciadas pela imobiliária tão logo os documentos dos itens “1” e “2” sejam enviados pelos VENDEDORES.

Parágrafo Segundo. Caso não seja possível a expedição de alguma certidão ou documento, por conter débito ou sua expedição esteja condicionada a uma chave de “senhaweb” ou certificado digital do proprietário ou responsável, os VENDEDORES serão notificados pela imobiliária para providenciar o respectivo documento, o mais breve possível.

Parágrafo terceiro. Em necessidade, caso o COMPRADOR exija as certidões de cartório de protesto locais, item “10”, a mesma deverá ser providenciada pelos VENDEDORES.

Pessoa jurídica

  1. Cópia do RG e CPF ou CNH dos sócios responsáveis, certidão de casamento, se houver, com respectiva escritura de pacto antenupcial;
  2. Cópia do RG e CPF ou CNH dos sócios responsáveis, certidão de casamento, se houver, com respectiva escritura de pacto antenupcial;
  3. Cópia do RG e CPF ou CNH dos sócios responsáveis, certidão de casamento, se houver, com respectiva escritura de pacto antenupcial;
  4. Certidões expedidas pelos Distribuidores de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Executivos Fiscais, Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (período mínimo de 05 anos);
  5. Certidões expedidas pelos Distribuidores da Justiça Federal;
  6. Certidões expedidas pelos Distribuidores da Justiça Federal;
  7. Certidão de débitos trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho - TST;
  8. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, a Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais;
  9. Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
  10. Certidão de Débitos do proprietário no Município do respectivo imóvel e no local de sede de registro da parte;
  11. Pesquisa expedida pelos Distribuidores dos Cartórios de Protestos (CENPROT - Central de Protestos), com abrangência nacional, e eventual certidão se necessário;
  12. Certidão negativa de débitos imobiliários no município do imóvel (negativa de débitos de IPTU);
  13. Declaração e extrato do saldo devedor, se o imóvel estiver financiado por um agente financeiro;
  14. Declaração negativa de débitos condominiais e demais comprovantes de quitação de contas de água e luz;
  15. Certificado de Regularidade do Empregador - FGTS

Parágrafo Primeiro. As certidões acima serão providenciadas pela imobiliária tão logo os documentos dos itens “1”, “2” e “3” sejam enviados pelos VENDEDORES.

Parágrafo Segundo. Caso não seja possível a expedição de alguma certidão ou documento, por conter débito ou sua expedição esteja condicionada a uma chave de “senhaweb” ou certificado digital do proprietário ou responsável, os VENDEDORES serão notificados pela imobiliária para providenciar o respectivo documento, o mais breve possível.

Parágrafo terceiro. Em necessidade, caso o COMPRADOR exija as certidões de cartório de protesto locais, item “11”, a mesma deverá ser providenciada pelos VENDEDORES.